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A multa por rescisão de aluguel é uma cláusula importante nos contratos de locação. Ela protege tanto o locador quanto o locatário em caso de descumprimento. Neste guia, explicamos como calcular a multa, com exemplos práticos e os limites legais definidos pela Lei do Inquilinato.
É a penalidade paga pelo locatário ao sair do imóvel antes do fim do contrato. Segundo a Lei nº 8.245/1991, essa multa deve ser proporcional ao tempo restante e não pode ultrapassar 3 vezes o valor do aluguel mensal.
Siga os passos:
Multa = (Valor do aluguel × Prazo restante) ÷ Prazo total do contrato
Exemplo:
Aluguel mensal: R$ 1.000
Prazo total: 12 meses
Tempo restante: 6 meses
Multa = (1.000 × 6) ÷ 12 = R$ 500,00
Mesmo que o cálculo resulte em valor alto, a lei limita a multa a 3 vezes o aluguel mensal.
Exemplo:
Aluguel mensal: R$ 2.000
Prazo total: 12 meses
Tempo restante: 6 meses
Multa = (2.000 × 6) ÷ 12 = R$ 1.000,00
Está dentro do limite legal (R$ 6.000,00).
Além da multa proporcional, o contrato pode prever multa por inadimplência, geralmente entre 2% e 10% sobre o valor do aluguel, acrescido de juros e correção monetária.
O contrato deve especificar como será feito o cálculo da multa, incluindo regras de reajuste e formas de garantia.
Respeitar a proporcionalidade e o limite legal evita abusos e judicialização.
O locatário deve informar a saída com antecedência conforme previsto no contrato.
Locador e locatário podem negociar a redução da multa, especialmente se um novo inquilino for indicado.
Aluguel: R$ 1.200
Prazo: 12 meses
Tempo restante: 4 meses
Multa = (1.200 × 4) ÷ 12 = R$ 400,00
Aluguel: R$ 3.500
Prazo: 24 meses
Tempo restante: 12 meses
Multa = (3.500 × 12) ÷ 24 = R$ 1.750,00
Valor abaixo do limite legal (R$ 10.500,00).
Calcular a multa corretamente evita conflitos, protege os envolvidos e garante segurança jurídica. Sempre registre as regras no contrato e, em caso de dúvidas, consulte um corretor ou advogado especializado.